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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A adopção internacional


Que é?


1. O que é um processo de adopção internacional?
A adopção internacional é um processo que corre entre dois Estados, o de origem e o receptor, no âmbito do qual um casal ou uma pessoa singular adopta uma criança.


II
Posso candidatar-me?


2. Qualquer Português ou estrangeiro residente em Portugal pode candidatar-se à adopção internacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.


3. Quais os requisitos?
a) Ter mais de 4 anos de casamento ou de união de facto, no caso de casais e ter 25 anos de idade,
b) Ter 30 anos de idade, no caso de adopção singular

Em ambos os casos, deverá ter menos de 60 anos de idade à data em que o menor lhe for confiado, sendo que a partir dos 50 anos de idade a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não pode ser superior a 50 anos, excepto nos casos em que o adoptando é filho do cônjuge.
A diferença de idades também poderá ser superior a 50 anos, excepcionalmente, quando motivos ponderosos o justifiquem.

4. Os homossexuais podem candidatar-se à adopção internacional?
Não, a lei Portuguesa veda a adopção de crianças aos homossexuais, quer nacional, quer internacional.

III
Como devo iniciar o processo?


5. Qual o primeiro passo?
Dirigir-se ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, ou à Santa Casa da Misericórdia, caso resida na cidade de Lisboa.


IV
Qual a documentação necessária?



6. De que documentação necessito para iniciar um processo de adopção internacional?
A documentação é variável, consoante as exigências de cada país. No entanto, a documentação base é a seguinte:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão de casamento ou documento comprovativo de união de facto há mais de 4 anos;
c) Declaração médica;
d) Registo criminal;
e) Prova de rendimentos;
f) Fotocópia do B.I.


V
Como funciona o processo de avaliação pela Segurança Social?


7. A avaliação efectuada pelo serviço da Segurança Social é mais prolongada do que para a adopção nacional?
Não, ambas têm de estar concluídas no prazo de 6 meses.


8. Em que consiste a avaliação?
Consiste numa avaliação psico-social e uma visita a casa.


9. Recebo algum documento a comprovar que fui sujeito à avaliação por parte da Segurança Social?
Sim. No final da avaliação é entregue aos candidatos um certificado de idoneidade para adoptar.


10. A equipa que avalia é composta por profissionais de que área?
A equipa é multidisciplinar, sendo composta por técnicos das seguintes áreas: psicólogo, assistente social e por vezes, jurista e educador de infância.

VI
Candidatura e Países


11. Posso candidatar-me em simultâneo a vários países?
Sim, desde que estejam habilitados a adoptar nos respectivos Países.

12. Posso candidatar-me em simultâneo à adopção internacional e nacional?
Sim.

13. O que é a Convenção de Haia?
É um instrumento internacional criado em 1993 que, entre outras matérias, regula a cooperação entre os países de origem das crianças e o país de acolhimento no que diz respeito á protecção das crianças no âmbito de processos de adopção internacional.

14. Todos os países do mundo são membros da Convenção de Haia?
Não.

15. Posso candidatar-me a um país que não seja membro da Convenção de Haia?
Sim, desde que o outro país aceite a candidatura remetida por Portugal.

16. É obrigatória a adesão à Convenção de Haia?
Não.

17. Um país que tenha assinado a Convenção de Haia está vinculado aos seus procedimentos?
Não. Para que isso aconteça é necessário que para além de a ter assinado, a tenha igualmente ratificado.

18. Quem remete a candidatura para o país escolhido?
A autoridade central em matéria de adopção internacional.

19. É um serviço da Segurança Social?
Sim, embora distinto da equipa de adopção que procedeu à avaliação.

20. Onde se situa e qual o contacto?
Situa-se na Rua Castilho, nº5, Lisboa (tel: 213184900)

21. Posso escolher entre qualquer País do mundo?
Não. É necessário atender aos requisitos legais do outro país e terá aquele de aceitar a candidatura.

22. A adopção é reconhecida em todo o mundo?
Não, há países que não reconhecem a adopção.

23. Ao voltar do estrangeiro com a criança qual o primeiro passo a dar?
O primeiro passo é dirigir-se à equipa que procedeu à avaliação, dando conhecimento de que a criança se encontra em território português.

24. As crianças vêm já adoptadas?
Depende dos Países.

25. O que se segue quando as crianças não vêm já adoptadas?
A criança será acompanhada pela equipa de adopção durante o período máximo de 6 meses (período de pré-adopção).

26. Quando a criança já vem adoptada, o que devo fazer em Portugal?
Se a criança é oriunda de um Estado-Membro da Convenção de Haia, está dispensada a revisão de sentença estrangeira. Caso contrário deverá serrequerida a revisão e confirmação da sentença junto do Tribunal da Relação


27. Não se tratando de um Estado-Membro da Convenção de Haia, tenho sempre que proceder à revisão e confirmação da sentença estrangeira?
Não. Existem países que não aderiram à Convenção de Haia; no entanto, porque celebraram um acordo judiciário com Portugal, fica dispensada a revisão de sentença.


28. Com que países existe o acordo judiciário?
Com Cabo Verde e S. Tomé.


29. Quando é que a criança passa a ser Portuguesa?
A criança passa a ser Portuguesa após a nacionalidade ser requerida e atribuída (de acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade).


30. Um processo de adopção internacional tem custos?
Sim, a fase da avaliação é gratuita mas o resto do processo tem custos que variam consoante o país de origem da criança, nomeadamente, legalização e tradução de documentos, recurso a advogados e outras formalidades, eventualmente exigidas.


31. É obrigatório constituir advogado?
Depende dos países.


32. Existem entidades mediadoras de adopção internacional em Portugal?
Sim, três organismos estrangeiros acreditados para o exercício da actividade mediadora, sendo Portugal país de origem, nomeadamente a AFA, DanAdopt e BrasKind.


33. E organismos acreditados para o exercício da actividade mediadora tendo Portugal como país de acolhimento?
Por enquanto, A Associação Emergência Social e outras como "bem me queres" acreditadas em Portugal.


34. Quanto tempo deverei permanecer no País de origem da criança?
É bastante variável, havendo países que exigem determinado período de permanência consoante a idade da criança.

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