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segunda-feira, 15 de março de 2010

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

“Anjos que Aguardam” no mundo, uma família!




1. O que é Adopções Prioritárias “Anjos que Aguardam”?


É a adopção que tem como fim encontrar uma família especial que ofereça amor, protecção e cuidados, de acordo com as necessidades dos meninos, meninas e adolescentes, que são susceptíveis de ser adoptados; e estão integradas por: meninos e meninas maiores de 5 anos, adolescentes, grupos de irmãos, meninos (as) com problemas de saúde e meninos (as) com necessidades especiais.


2. Quantas crianças de Adopções Prioritárias foram adoptadas?


Desde 2003 até Maio de 2009 adoptaram-se mais de 200 crianças; porém ainda temos um grande compromisso com os aproximadamente 400 meninos, meninas e adolescentes que ainda esperam ser adoptados e desejam ter uma família.

3. Em que se traduz o tratamento preferencial dado às adopções das crianças das Adopções Prioritárias “Anjos que Aguardam”?


Durante o trâmite de adopção de um menino, menina ou adolescente de Adopções Prioritárias presta-se uma atenção preferencial aos recursos da família, o que implica que será atendida com prioridade em relação aos processos regulares.
Além de ser declarada uma família como apta na avaliação integral nacional ou internacional, é proposta diante do Conselho Nacional de Adopções com o menino, menina ou adolescente solicitado, mediante uma designação directa, e não em duplas ou triplas como nos processos regulares.


4. Como se pode solicitar a adopção de um menino, menina ou adolescente de Adopções Prioritárias?

As famílias aptas para a adopção e que tenham iniciado o processo de avaliação integral podem rever o Registo de Adopções Prioritárias e a partir desse momento solicitar através da Recepção/ Secretaria do MIMDES o estudo e revisão do processo do NNA, que contém informação sobre a sua situação médica, psicossocial e legal; ao mostrar interesse na adopção do NNA, é lhes facilitada a visualização de um vídeo e se possível programam-se visitas ao Centro de Atenção Residência onde se encontra o NNA.
Posteriormente, a família envia uma carta na qual expressa o seu desejo de adoptar um menino, menina ou adolescente das Adopções Prioritárias considerando possuir as características que permitam garantir o óptimo desenvolvimento da criança.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Comunicado da Associação Emergência Social: projecto MAIBABY

COMUNICADO

Todos os candidatos interessados à adopção Internacional terão que ter um processo especifico para esse fim. Os candidatos que estejam em processo de adopção Nacional ou que já o tenham concluído não poderão transitar o seu processo automaticamente para adopção internacional. Nestes casos deverão contactar o centro de SS onde o processo decorreu e informarem-se de quais os trâmites necessários para iniciarem o processo em causa.

No processo de Adopção Internacional deverá constar quais os países a que pretendem candidatar-se. A AES- MAIBABY aconselha a que sejam seleccionados apenas 2 ou 3 países por uma questão de viabilidade processual.

Obrigado desde MAIBABY

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

MAIBABY lembra !!


Isabel Pastor, coordenadora para a adopção do Instituto da Segurança Social, explicou à agência Lusa que, além de apoiar os candidatos no processo de candidatura - acompanhando-os em todas as acções necessárias a desenvolver com os países de origem das crianças -, estas entidades mediadoras podem mesmo ajudar a abrir portas noutros Estados.

Esta autorização, explicou, vai apenas permitir organizar os processos de candidatura e assessorar os candidatos, ficando o processo de selecção das candidaturas a cargo da Segurança Social.

A avaliação dos candidatos à adopção internacional continua a ser feita pela Segurança Social.

MAIBABY (Intervenção na adopção)




Intervenção das Instituições Particulares de Solidariedade Social na Adopção e Mediação na Adopção Internacional

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Preâmbulo




A protecção da criança e do jovem em situação difícil, por impossibilidade de enquadramento familiar adequado, impõe soluções alternativas que assegurem o seu desenvolvimento físico, psíquico e social harmonioso e garantam o seu bem-estar. Afigura-se hoje inquestionável que, nessas circunstâncias, a adopção, quando devidamente equacionada e decretada, é a solução que melhor corresponde àqueles objectivos, por permitir a constituição de vínculos em tudo semelhantes aos que resultam da filiação biológica.
É reconhecido o papel essencial que tradicionalmente tem sido desenvolvido pelas instituições particulares de solidariedade social, particularmente junto das crianças e dos jovens desprovidos de meio sócio-familiar adequado. Releva desta intervenção a capacidade das instituições de se assumirem como mediadores privilegiados entre as crianças, a família, a comunidade e o Estado, na lógica da desejável cooperação e co-responsabilização no encontrar das soluções que melhor assegurem o exercício do pleno direito de cidadania. É neste quadro que o Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervirem no âmbito do instituto da adopção, dando escopo a novas formas de articulação e parceria social.
O presente decreto regulamentar representa mais um passo na revisão legislativa do instituto da adopção, na perspectiva de imprimir celeridade ao respectivo processo, não descurando o respeito pelos direitos e garantias individuais dos pais e das crianças, que o Programa Adopção 2000, criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social de 18 de Março de 1997, tem vindo a executar em cumprimento do seu mandato.
Enquadra-se também na filosofia e nos princípios consagrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Outubro, que define as linhas orientadoras da reforma do sistema de protecção das crianças e dos jovens em risco, donde ressalta a aposta em novas e melhoradas formas de coordenação e de articulação dos serviços do Estado com as instituições privadas, para o que, de resto, igualmente aponta o Pacto de Cooperação para a Solidariedade e Segurança Social, assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Assim, o presente diploma, salvaguardando a unidade do processo de adopção e a coordenação e supervisão das funções que lhe estão inerentes, visa regulamentar o exercício de actividade das instituições particulares de solidariedade social nesta matéria. E, em obediência aos princípios orientadores em matéria de adopção internacional, consagrados na Convenção sobre a Protecção de Menores e a Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, de 29 de Maio de 1993, elaborada na Haia, visa ainda regulamentar e estabelecer as condições para que os organismos mediadores possam ser autorizados a exercer a respectiva actividade.
Como aspectos mais significativos das condições e requisitos para o exercício desta actividade pelas instituições particulares de solidariedade social salientam-se:

a) A constituição de equipas técnicas autónomas em função de cada área de intervenção, de formação pluridisciplinar, integradas exclusivamente por técnicos das instituições ou, em regime de parceria, também por técnicos dos centros regionais de segurança social, visando a racionalização dos recursos e a dinamização da cooperação entre os serviços públicos e as entidades privadas;
b) A especialização dos técnicos que integram as equipas, atendendo a que os interesses que a adopção envolve, por vezes conflituantes, pelas suas implicações definitivas ao nível da ruptura com a família biológica, exige uma ponderação e reflexão tecnicamente especializada, quer se trate de intervenção pública ou privada;
c) A definição das funções que constituem a actividade mediadora, dado que, tratando-se de uma actividade nova, com implicação apenas no âmbito da adopção internacional, importa clarificar, circunscrevendo-se esta actividade à prestação de informação e à assessoria na tramitação processual de candidatos a adoptantes residentes em Portugal e no estrangeiro, previamente seleccionados pelos organismos competentes.

Finalmente, a abertura de uma nova área de cooperação entre o Estado e as instituições particulares aconselha que se fixe um período experimental de 12 meses e o reconhecimento do exercício desta actividade a um número limitado de instituições durante este período. A fase experimental está, de resto, prevista e consensualmente aceite no despacho conjunto que definiu o Programa Adopção 2000, na lógica de que a experiência permitirá avaliar o impacte de novos actores nesta área, procedendo-se aos ajustamentos que se revelem necessários, com o consequente enriquecimento da intervenção que é objecto do presente diploma.
Foram efectuadas audições de especialistas, no âmbito do Programa Adopção 2000 e foram ouvidas as Uniões das Misericórdias e das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, o Governo decreta o seguinte:





Remete para Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005, Artigo 199.º - (Competência administrativa)
Constituição da República Portuguesa - Republicação
Remete para Resolução da Assembleia da República nº 8/2003 de 27-02-2003, CONVENÇÃO RELATIVA À PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOPÇÃO INTERNACIONAL, FEITA EM 29 DE MAIO DE 1993.

Remete para Decreto-Lei nº 120/98 de 08-05-1998
Regime Jurídico da Adopção - Alteração
Remete para Resolução do Conselho de Ministros nº 193/97 de 11-03-1997
Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Processo Interministerial e Interinstitucional de Reforma

a Associação Meninos do Mundo considera que a autorização para exercer a atividade mediadora concedida à Emergência Social poderá vir a ser importante


Adopção de crianças estrangerias tem pouco apoio em Portugal


Lisboa, 10 out (Lusa) - São poucos os portugueses que partem para processos de adopção de crianças em outros países, uns por uma questão cultural, outros pelo pouco apoio que é dado aos candidatos.

Em 2008, apenas 19 portugueses candidataram-se à adopção internacional e 12 crianças estrangeiras foram adotadas por casais residentes em Portugal.

Nove dessas crianças vieram de Cabo Verde, duas do Brasil e uma de São Tomé.

Nos últimos seis anos, 53 crianças estrangeiras foram adotadas por portugueses e outras 35 crianças portuguesas foram adotadas por estrangeiros.

Ao todo, foram decretadas 88 adoções internacionais entre 2003 e 2008.

Isabel Pastor, coordenadora da autoridade central para a adopção - dependente do Instituto da Segurança Social - explicou que Portugal não é um país com grande apetência para a adoção internacional, ao contrário de países como Espanha, França e Itália, onde o processo é bastante comum.

A situação portuguesa é semelhante ao que acontece na Alemanha e Áustria, comparou Pastor.

Muitas das candidaturas para a adoção internacional surgem para superar o tempo de espera na adoção nacional e não como primeira opção, ou então para corresponder ao desejo de adotar uma criança oriunda de outro país.

Já para a Associação Meninos do Mundo, organização não-governamental para o desenvolvimento, cujo objetivo é incentivar a atividade, a falha está no próprio sistema.

Na verdade, segundo a associação, nem sempre os candidatos são informados da possibilidade da adoção internacional a par da adoção nacional.

"Em alguns casos é até mesmo dito que o processo é difícil e complicado, o que leva as pessoas a desmotivar", frisa a entidade.

A aprovação recente da Associação Emergência Social como a primeira mediadora na área pretende ajudar os candidatos neste caminho em busca de um filho no exterior.

Para o presidente da Emergência Social, esta é uma "janela histórica" que se abre na ajuda às famílias que pretendem adotar e às crianças que precisam de uma família.

Estas entidades "oferecem um serviço especializado que acelera os trâmites da adopção", afirmou Javier Calderón.

Além disso, a a Associação Meninos do Mundo considera que a autorização para exercer a atividade mediadora concedida à Emergência Social poderá vir a ser um passo importante no desenvolvimento da adoção internacional em Portugal.

Entrevista Lusa/AO Online

Adopção internacional de crianças já tem mediadora
Internacional
A Associação Emergência Social, que hoje recebeu o aval do Estado para ser a primeira entidade mediadora em Portugal para a adopção internacional de crianças, vai começar a trabalhar nesta área na próxima semana, disse o seu presidente.
Javier Calderón disse à Agência Lusa que a autorização concedida é "um passo muito importante", tendo em conta que não existia em Portugal uma entidade que fizesse mediação nesta área para ajudar casais portugueses nos processos de adopção de crianças de outros países.

Segundo portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Justiça, após apreciação da candidatura, a autoridade central para a adopção internacional - organismo estatal - verificou que, face aos objectivos que prossegue e aos meios de que dispõe, a Emergência Social reúne os requisitos, pelo que foi-lhe concedida autorização para cinco países de origem das crianças: Angola, Brasil, Bulgária, Colômbia, Etiópia, Índia, Peru e Polónia.

A autorização é concedida por um período de dois anos, renovável a pedido da Emergência Social.

Até ao momento, não existia em Portugal qualquer entidade mediadora em matéria de adopção internacional.

"Reparámos que em Portugal não existiam agências de mediação internacional para a adopção, como acontece noutros países como Espanha, por exemplo", disse Javier Calderón, acrescentando que a autorização representa o abrir de uma janela histórica na ajuda a famílias que pretendem adoptar e a crianças que precisam de uma família.

"Entidades como as nossas oferecem um serviço especializado que acelera os trâmites da adopção, pelo que é um motivo de esperança para as famílias portuguesas e para as crianças de outros países", frisou em declarações à Lusa.

Segundo Javier Calderon, já existe em Espanha muito trabalho feito nesta área, país onde a associação encontra parcerias e que podem também prestar apoio.

"A chave é pensar no bem que podemos fazer a uma criança que precisa de amparo afectivo", disse.

A Associação Emergência Social, adiantou, vai já começar a trabalhar a partir da próxima semana nesta área, informando, assessorando e recebendo pretensões de candidatos para a adopção internacional.

Segundo dados da Segurança Social, em 2008 foram adoptadas por famílias portuguesas 12 crianças oriundas do estrangeiro: 11 de Cabo Verde e uma do Brasil.